O presidente da república :
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica instituído o dia da bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001.
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