A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, sendo parte do direito à
liberdade de expressão, consciência e opinião.
A liberdade religiosa não dá direito de se sobrepor sobre as demais religiões como se a
própria escolha individual fosse a única verdade religiosa possível e que a escolha
das demais pessoas fosse menos importante ou não passível de ser respeitada.
A partir do princípio do livre arbítrio, pressupõe-se que não se discrimine ou desconsidere
as pessoas pela sua escolha religiosa e que se garanta o respeito pela liberdade
religiosa, inclusive a liberdade de não aderir à crença alguma ou mesmo de
professar o ateísmo ou o agnosticismo.
_/\_ Namastê
Silene Mattos
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