06 de maio de 1965. Entretanto, somente a lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, regulamentou
o artigo 178 da Constituição brasileira, que dispõe sobre os ex-combatentes da II Guerra Mundial.
Ex-combatente é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na
II Guerra Mundial,como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar,
haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”.
0 comentários:
Postar um comentário